MEC proibiu licenciatura EAD? Entenda o que significa curso semipresencial 3z591l
Texto com o novo marco regulatório do setor no Brasil foi assinado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União 4k6f6w
As licenciaturas não poderão ser ofertadas a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. O decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância foi assinado pelo presidente Lula nessa segunda-feira, 19, com publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 20. 216e1z
"O Ministério da Educação constatou a necessidade de revisar as regras para a oferta de educação a distância, de forma a garantir mais qualidade para esse formato de oferta", disse a pasta.
A modalidade semipresencial não existia até então e a a abranger uma série de cursos que antes podiam ser ministrados a distância e agora precisarão respeitar a carga horária dividida entre atividades presenciais ou síncronas, com limite de 70 alunos por turma nas aulas ao vivo.
São dois grupos de cursos com regras distintas para o semipresencial:
- Em um grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as licenciaturas), 30% da carga horária de atividades deverá ser presencial e 20% deverá ser presencial ou síncrona (aulas transmitidas ao vivo) mediadas. Os demais 50% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.
- Outro grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as engenharias) deverá ter pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Os demais 40% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.
A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantindo o direito dos estudantes.
"As instituições terão prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras", disse o ministério.
Conforme o MEC, os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EAD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. "Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato EAD até a conclusão das turmas", conclui a pasta.
