Medicina terá obrigatoriedade de horas presenciais maior que outros cursos, diz decreto 2z6a4d
Veja detalhes do decreto que, entre outras regras, proíbe graduação 100% a distância 1d3p17
Decreto define obrigatoriedade de maior carga horária presencial para Medicina, proíbe EaD em cursos como Direito e Enfermagem, e estabelece regras específicas para graduações semipresenciais e a distância.
A graduação em Medicina terá uma carga horária de atividades presenciais maior que a dos outros cursos, segundo definido em decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20. 5l643a
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O texto afirma que os cursos oferecidos em modalidade presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total em atividades presenciais.
Já para graduação em Medicina, o Ministério da Educação ainda vai definir um percentual mínimo superior a 70% para atividades do tipo.
O decreto é o mesmo que estabelece que os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só poderão ser oferecidos na modalidade presencial. Ou seja, não é possível mais haver a oferta dessas graduações na modalidade EaD (educação a distância).
Além disso, o texto observa que cursos de licenciatura também não poderão ser ofertados via EaD.
Com relação aos 30% de carga horária restante para os cursos ofertados em modalidade presencial, com exceção de Medicina, o governo determina que podem ser incluídas atividades síncronas e assíncronas de ensino a distância. Tais atividades deverão ser comunicadas de forma explícita aos estudantes.
Graduações semipresenciais 4e20z
O decreto prevê ainda as regras para as graduações semipresenciais, em que metade do curso pode ser ofertado a distância e de forma assíncrona. Essas graduações deverão oferecer 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediada
Graduações a distância 4w4o10
Até mesmo os cursos de graduação a distância deverão ter um mínimo de 10% da carga horária total de atividades presenciais, além de outros 10% que podem ser usados para atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Alcançados tais limites, as instituições de ensino superior estão livres para definirem o formato das demais atividades.