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Por que Prefeitura de SP proibiu Airbnb para apartamentos de baixa renda 606m51

Decreto de Ricardo Nunes também limita valores de venda e locação de imóveis; incentivo a construtoras foi alvo de investigação 4k505x

29 mai 2025 - 21h08
(atualizado em 30/5/2025 às 18h26)
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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou um decreto para limitar os valores para venda ou locação de apartamentos destinados a famílias de baixa renda gerenciados por construtoras e incorporadoras que receberam benefícios municipais milionários. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial. 3q15

  • Entre outros pontos, as comercializações das unidades agora devem seguir um teto específico, com valores de até R$ 518 mil;
  • O texto também estipula que eventuais locações respeitem o limite máximo de 30% da renda familiar prevista;
  • Além disso, o decreto proíbe expressamente o uso das unidades para aluguel de curta duração, como em caso de Airbnb.

Como mostrou o Estadão, investigação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apontou casos de apartamentos vendidos a pessoas de maior poder aquisitivo em diferentes bairros da capital, como Vila Olímpia, na zona sul, Pinheiros - incluindo na Avenida Brigadeiro Faria Lima, polo econômico da cidade - e Itaim Bibi, na região oeste.

Prédio na Avenida Eusébio Matoso foi multado por 'desvirtuar' incentivo a HIS, segundo Prefeitura; empresa diz ter seguido legislação.
Prédio na Avenida Eusébio Matoso foi multado por 'desvirtuar' incentivo a HIS, segundo Prefeitura; empresa diz ter seguido legislação.
Foto: Taba Benedicto/Estadão / Estadão

A Justiça apontou que a Prefeitura estaria sendo "negligente" na fiscalização de quem compra e mora nesses imóveis. Por meio do Plano Diretor, do Zoneamento e outras leis, construtoras têm o a benefícios construtivos e isenções tributárias e fiscais atraentes caso ergam prédios com unidades populares, mas não há participação do poder público na seleção dos compradores ou locatários.

"Este decreto é essencial para garantir que os imóveis de habitação popular cheguem a quem mais precisa, com transparência e responsabilidade. Com as novas regras, fortalecemos a fiscalização, definimos limites de preços e aluguéis e asseguramos o atendimento às faixas de renda previstas no Plano Diretor", diz o secretário municipal de Habitação, Sidney Cruz, em nota publicada pela Prefeitura.

Além de delimitar os valores, o decreto fixa normas mais rígidas para declaração dos ganhos familiares. Em linhas gerais, o texto a a considerar a renda familiar conjunta, mesmo em casos em que os beneficiários não possuem renda individual no momento da contratação.

"A renda para fins de destinação das unidades habitacionais é a familiar, inclusive em relação aos adquirentes que, na ocasião da celebração do contrato, não disponham de renda própria para o seu sustento, sendo considerada família o conjunto de um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores de um mesmo domicílio", diz o texto.

"O decreto é bem positivo, mas há uma questão não resolvida: o que a gente vai fazer com esses 11 anos de unidades que foram construídas?", diz Bianca Tavolari, professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).

Apesar das dúvidas, ela afirma que há um ganho com as novas especificações, como a de renda familiar. "A gente não tinha uma definição do que conta como família, e isso muda tudo", diz a pesquisadora, que destaca que a prática já é recorrente em programas federais.

Outro aspecto importante, acrescenta, é que as construtoras e incorporadoras agora terão de "cadastrar, em plataforma eletrônica específica a ser disponibilizada pela Prefeitura na internet, os documentos relativos ao empreendimento, em formato digital ou devidamente digitalizado", conforme o decreto.

"Ainda não se sabe qual vai ser o grau de controle social dessa plataforma, mas é uma iniciativa importante, até para a própria Prefeitura acompanhar (as movimentações)", diz Bianca.

As mudanças da gestão Nunes englobam as chamadas Habitação de Interesse Social (HIS), para famílias com renda mensal de até seis salários mínimos, e Habitação de Mercado Popular (HMP), para renda mensal de até dez salários mínimos.

No caso dos imóveis de HIS 1, destinados a quem tem renda de até três salários mínimos, o decreto determina que as construtoras comuniquem à Secretaria Municipal de Habitação sua intenção de iniciar as vendas com antecedência mínima de 30 dias do início da comercialização, para que seja "publicado comunicado aos seus respectivos destinatários".

"Terá direito à prioridade de que trata a lei o interessado que comprovar ao promotor do empreendimento que possui cadastro em quaisquer dos programas de provisão habitacional definitiva da Prefeitura de São Paulo, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal de Habitação ou pela Companhia Metropolitana de Habitação", diz o texto.

Conforme o decreto, considerando o poder aquisitivo de cada faixa de renda destinatária das unidades habitacionais, as vendas devem respeitar os seguintes limites de preço:

  1. Unidades HIS 1: R$ 266 mil;
  2. Unidades HIS 2: R$ 369,6 mil;
  3. Unidades HMP: R$ 518 mil.

A gestão municipal destaca que houve reforço no papel das Subprefeituras. "O descumprimento das normas resultará em sanções. E em caso de destinação indevida, a legislação prevê a cobrança dos valores correspondentes aos incentivos concedidos, com atualização e multa", diz.

De acordo com a Prefeitura, o novo texto busca "aprimorar a fiscalização, promover maior transparência e garantir que as unidades habitacionais aprovadas com incentivo público sejam, de fato, destinadas às famílias que se enquadram nas faixas de renda estipuladas".

Para evitar isso, o decreto define que, "se o imóvel não for locado ou ficar desocupado, o proprietário deverá comprovar sua não utilização em eventual procedimento fiscalizatório", por meio de contas de luz e água, por exemplo. O objetivo seria evitar possíveis especulações. A norma veda ainda prática de comodato (quando o imóvel é disponibilizado gratuitamente).

Procurada para comentar a proibição de aluguel de curta duração, o Airbnb afirmou, em nota, que está "alinhado com o uso responsável da plataforma em conformidade com as políticas de moradia social na cidade de São Paulo".

"O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia", acrescentou a empresa.

Projeto de lei 5y5n6c

Como mostrou o Estadão, em paralelo, a Prefeitura também prepara um projeto de lei para proibir o aluguel dos apartamentos para baixa renda que receberam benefícios municipais. Segundo Nunes, o projeto que proíbe o aluguel seria válido só para novos apartamentos.

"Como a gente tem visto que é de difícil implantação o aluguel social para esse tipo de situação, a gente vai mandar o projeto para a Câmara", disse o prefeito, no começo deste mês.

Como o MP apontou, unidades têm sido compradas por investidores e, posteriormente, alugadas por valores considerados incompatíveis com o perfil de "aluguel social". Além disso, em grande parte, são microapartamentos e pequenas unidades.

As empresas dizem ter seguido a legislação, enquanto as principais instituições do mercado dizem que eventuais "desvios" são exceções.

Nunes tem dito que os casos de "desvirtuamento" das unidades seriam "pontuais", embora algumas centenas de notificações para esclarecimentos tenham sido feitas pela Prefeitura nos últimos meses.

Até a atualização mais recente, apenas dois empreendimentos foram multados, em um total de R$ 31 milhões, valor que não considera todos os benefícios recebidos pelas empresas.

A previsão era que, assim como o decreto, a elaboração do projeto de lei fosse finalizada ainda neste mês. Depois, a proposta ainda precisará ser aprovada no Legislativo. /COLABOROU PRISCILA MENGUE

Estadão
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