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A uma semana do prazo, 16,5 milhões ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda 2025 481y1d

Quem não enviar a declaração até o dia 30 de maio terá que pagar uma multa, no valor mínimo de R$ 165,74 2s4246

22 mai 2025 - 15h27
(atualizado em 23/5/2025 às 07h27)
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Resumo
Faltando uma semana para o prazo final, 17 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025, cuja multa mínima pelo atraso é de R$ 165,74.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Faltando apenas uma semana para o fim do prazo, cerca de 16,5 milhões de contribuintes ainda não entregaram sua declaração do Imposto de Renda 2025 ao fisco.  5a4415

A Receita Federal espera que 46,2 milhões de pessoas físicas preencham suas declarações até a próxima sexta-feira, 30 de maio. Na atualização feita pela pasta às 7h01 desta sexta-feira, 22, 29.635.396 de pessoas já tinham enviado suas declarações. 

Desse total, 63,1% têm direito a imposto a restituir; 20% terão que pagar imposto; e outras 17% não tem imposto nem devido ou a restituir.

O contribuinte que não enviar sua declaração até o dia 30 deste mês poderá enviá-la depois, mas será preciso pagar uma multa, com valor mínimo de R$ 165,74.

Veja como declarar o Imposto de Renda 2025 1h3d20

A declaração deve ser feita online, em três opções: pelo site da Receita Federal, aplicativo ou programa.

O programa IRPF 2025 está disponível para , tanto na versão para celulares quanto para computadores, desde a última quinta-feira, 13. A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. e neste link.

No caso de celular, o aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple), dessa vez com o nome de "Receita Federal". Isso porque o aplicativo anterior "Meu Imposto de Renda" foi desativado. A Receita também oferece um link que redireciona para as lojas dos aplicativos,  disponível aqui.

Quem está isento do Imposto de Renda? 1i106m

A correção da tabela progressiva do Imposto de Renda feita em fevereiro de 2024 isenta aqueles que receberam até dois salários de 2024 (R$ 2.824,00) de pagar os tributos.

Quem deve declarar? 5spd

  • Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024

Cronograma de restituição 354c6s

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregado a declaração até 30 de maio.  A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Contribuintes com prioridade na restituição:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.
Fonte: Redação Terra
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