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José Loreto é processado por ex-funcionário por excesso de jornada e 'folha 2' 72322f

Trabalhador afirma que atuava em jornadas excessivas e recebia parte do salário sem registro 1u1ox

20 mai 2025 - 11h06
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José Loreto é alvo da Justiça por dívida de R$ 650 em Saquarema no Rio de Janeiro
José Loreto é alvo da Justiça por dívida de R$ 650 em Saquarema no Rio de Janeiro
Foto: The Music Journal

O ator José Loreto agora se vê no centro de uma batalha judicial, e, desta vez, nada tem a ver com os bastidores das novelas. O ator foi citado em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário de seu restaurante de comida japonesa e asiática, que o acusa, junto com seus sócios, de irregularidades sérias na relação de trabalho. 5dm4x

De acordo com o colunista Daniel Nascimento do jornal O Dia, o auxiliar de cozinha afirma ter trabalhado por mais de cinco anos no estabelecimento, de janeiro de 2020 até fevereiro de 2025, das 9h às 17h, com salário de R$ 1.518,00, mais um acréscimo de 12% referente à divisão das gorjetas. Ele relata, no entanto, jornadas exaustivas de até 15 horas por dia. Pelo menos três vezes por mês, era submetido ao que os patrões chamavam de "dobras de serviço": das 9h da manhã até meia-noite.

O funcionário também afirma que as gorjetas eram pagas "por fora", por meio do que se chama popularmente de "folha dois" — uma prática informal em que o empregador paga parte da remuneração sem registrar oficialmente. O objetivo, segundo a denúncia, seria reduzir o recolhimento de encargos trabalhistas, como FGTS, INSS e demais direitos previstos em lei.

O ex-colaborador afirma ainda que, até a data da protocolação do processo, mais de um mês após a demissão, ainda não havia recebido nenhuma das verbas rescisórias. Por isso, está cobrando na Justiça um total de R$ 80.923,00.

Entre os valores e benefícios pleiteados estão: férias vencidas + 1/3, FGTS + multa de 40%, horas extras, décimo terceiro salário, feriados trabalhados, adicional de 20% por insalubridade (devido à exposição ao calor), aviso prévio e a inclusão das gorjetas nos cálculos oficiais, já que, segundo ele, os valores das caixinhas não constavam no salário registrado em carteira.

Segundo o colunista, embora o nome de José Loreto não conste no quadro societário oficial da empresa, o ator foi citado como sócio oculto no processo. A defesa do ex-funcionário apresentou provas do vínculo entre Loreto e o restaurante, incluindo publicações, entrevistas e postagens nas redes sociais em que o ator afirma ser dono do empreendimento. Por esse motivo, ele também deve ser responsabilizado judicialmente ao lado dos sócios formalmente registrados no contrato.

Parece que a suposta manobra para manter Loreto nos bastidores da sociedade não deu muito certo. O ator foi incluído como pessoa física no processo e, assim como os demais envolvidos, deverá comparecer à audiência marcada para os próximos meses.

The Music Journal The Music Journal Brazil
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