Eleitor jovem vota na Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, em Bela Vista
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
No dia 6 de outubro, os eleitores dos mais de 5.000 municípios do País sairão de casa para escolher quem serão os prefeitos e vereadores nos próximos quatro anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições 2024. 4l5z2s
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito obtiver a maioria absoluta dos votos, será realizado o segundo turno no dia 27 de outubro.
Como aconteceu na eleição presidencial de 2022, o horário de votação será unificado em todo o País. As seções eleitorais vão abrir às 8h e fechar às 17h (horário de Brasília).
Cidades em fusos diferentes vão se adequar ao horário da capital federal. No Acre, por exemplo, as votações ocorrerão das 6h às 15h (horário local). A mudança também impactará os horários de funcionamento das seções em outros 4 Estados: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. (Veja na imagem abaixo)
Fique atento ao horário de votação na sua região
Foto: Arte/Terra
Como votar nas eleições? 3e1w2t
Antes de sair de casa, confira se está levando algum documento com foto para certificar a sua identidade.
Os documentos válidos são: 6a1b4p
Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
aporte;
Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como descobrir onde você irá votar">Isso pode ser feito das seguintes formas:
pelo aplicativo e-Título (baixe aqui);
nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos;
nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Consequências de não votarSegundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa, o eleitor deverá pagar multa de 3 a 10% do valor do salário mínimo.Caso não justifique ou não pague a multa, o eleitor fica impedido de:
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
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