Por unanimidade, STF suspende ação contra Ramagem por crimes cometidos após diplomação b4g43
Decisão da Primeira Turma do STF foi publicada nesta terça-feira, 13, e aponta que resolução da Câmara não poderá ser aplicada a outros réus 4b492i
STF suspende parcialmente a ação contra Alexandre Ramagem em crimes após diplomação, mantendo julgamento por outras acusações, e descarta aplicação da decisão a demais réus do núcleo investigado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no âmbito do processo que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. n4s4k
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Iniciado na última sexta-feira, 9, o julgamento no plenário virtual foi concluído nesta terça-feira, 13, com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o parecer do relator, o ministro Alexandre de Moraes, para a suspensão parcial da ação contra Ramagem.
De acordo com a decisão, a Primeira Turma do STF suspendeu a ação contra Ramagem somente com relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado -- em decorrência dos ataques de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília --, cometidos após a diplomação parlamentar.
Segundo a Corte, a prescrição dos crimes foi suspensa até o término do mandato de Ramagem, que continuará a ser julgado pelos demais crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O STF julgou o caso como questão de ordem, após a Câmara dos Deputados aprovar a Resolução nº 18 de 2025, que visava garantir uma suspensão ampla da ação penal, o que beneficiaria não só Ramagem, mas os demais integrantes do chamado 'núcleo 1', conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, deputado federal, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e delegado da Polícia Federal;
- Almir Garnier Santos, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha do Brasil;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal à época dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general da reserva do Exército;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel do Exército (afastado das funções na instituição);
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, general da reserva e ex-comandante do Exército;
- Walter Souza Braga Netto, general da reserva do Exército, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro em 2022.
Os oito acusados, tornados réus pela Primeira Turma do STF em 26 de março ado, são apontados pela PGR como responsáveis por liderar a tentativa de impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após as eleições de 2022.
Ainda de acordo com a decisão desta terça-feira, a medida é inaplicável aos demais membros do 'núcleo 1'. Nesse sentido, votaram, segundo o relator, pela suspensão da ação contra Ramagem, os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino -- este último com ressalvas.
A decisão do STF foi mais um capítulo no embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário, no momento em que aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro buscam articular a aprovação de uma proposta de anistia a condenados pelos ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes, que poderia ter efeito sobre atos praticados antes disso.