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Qual o valor das férias de um salário mínimo em 2025? w5m5

Entenda quais valores o trabalhador tem direito de receber de férias em 2025. 381o2m

28 ago 2023 - 05h00
(atualizado em 27/2/2025 às 11h44)
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Resumo
O valor das férias para quem recebe um salário mínimo em 2025 é de R$ 2.024,00 sem descontos, com desconto do INSS a a ser R$ 1.841,84.
Imagem mostra dinheiro e calculadora.
Imagem mostra dinheiro e calculadora.
Foto: Agência Brasil

Um dos momentos mais esperados por muitos trabalhadores brasileiros é a hora de sair de férias ou receber os valores referentes a esta remuneração. Mas qual o valor das férias de um salário mínimo? 193q41

A legislação trabalhista brasileira assegura aos empregados o direito a um período de férias anuais de 30 dias, após 12 meses de trabalho, e garante o pagamento de um valor correspondente ao salário do trabalhador, acrescido de um adicional de um terço.

Qual o salário mínimo no Brasil em 2025? 2v182i

Antes de iniciar o cálculo das férias, é necessário entender o valor base do salário mínimo em 2025 no Brasil. Conforme os ajustes anuais feitos pelo governo, o salário mínimo em 2025 será de R$ 1.518,00. O salário é utilizado como base de cálculo para determinar quanto o funcionário irá receber de férias. 

Entretanto, é necessário também levar em conta os descontos de INSS e Imposto de Renda que incidem sobre as férias. Neste caso, há a isenção do IR, mas é necessário descontar o INSS, que é calculado com base no valor total das férias, e será de 9%.

Assim, considerando o salário mínimo vigente, o trabalhador terá o seguinte cálculo para o valor das suas férias:

  • Salário do trabalhador: R$ 1.518,00.
  • Adicional de 1/3 sobre o salário: R$ 1.518,00 ÷ 3 = R$ 506,00.
  • Valor de férias: R$ 1.518,00 + R$ 506,00 = R$ 2.024,00.
  • Desconto INSS: R$ 2.024 - R$ 182,16 = R$ 1.841,84

Qual o valor das férias de um salário mínimo? 6pk5g

Portanto, em 2025, o valor das férias de um trabalhador que recebe um salário mínimo em 2025 será de R$ 1.841,84, considerando o pagamento do salário e o adicional de 1/3 previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse cálculo é aplicável para aqueles que recebem o salário mínimo e trabalham sob as condições previstas pela legislação trabalhista, ou seja, em regime CLT.

Além disso, o pagamento das férias não se restringe apenas ao valor do salário. O trabalhador pode ter outras remunerações variáveis, como comissões ou bonificações, que podem ser incluídas no cálculo das férias, caso essas remunerações sejam pagas de forma habitual.

Quando recebo o valor das férias? 563yk

Tão importante quanto saber qual o valor das férias de um salário mínimo, é saber quando o trabalhador terá direito a receber esta quantia.

Segundo a CLT, o empregador deve realizar o pagamento do valor referente às férias do empregado até dois dias antes do período definido para o descanso. 

A legislação brasileira estipula que o empregador tem o prazo de até 48 horas para pagar as férias, ou seja, o valor das férias deve ser pago ao trabalhador no momento em que ele iniciar o seu período de descanso, e não após o retorno ao trabalho.

O pagamento do valor das férias inclui não apenas o salário integral do mês correspondente, mas também o adicional de 1/3 previsto pela lei. Esse pagamento deve ser feito sem descontos, exceto os legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. 

Vale ressaltar que, caso o trabalhador opte por tirar suas férias de forma fracionada, o pagamento será proporcional ao período usufruído, mas sempre considerando o adicional de 1/3.

Em algumas situações específicas, como em casos de empresas que optam por um planejamento anual de férias, o pagamento pode ser realizado com antecedência, desde que respeitado o prazo mínimo de dois dias antes do início das férias. 

Por exemplo, em empresas que concedem férias coletivas, o pagamento pode ser feito de forma antecipada, mas o trabalhador deve ser informado de antemão sobre a data de pagamento.

Além disso, para os trabalhadores que recebem comissões, prêmios ou bonificações, essas também devem ser levadas em consideração para o cálculo do valor a ser pago durante o período de férias, uma vez que a legislação trabalhista considera essas verbas como parte da remuneração habitual.

Quem pode tirar férias remuneradas? 331r2

No Brasil, todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, têm direito a férias remuneradas, tendo direito de usufruir de 30 dias de descanso por ano, com o pagamento correspondente à sua remuneração, acrescido de 1/3 do valor total. 

A CLT garante que após 12 meses de trabalho contínuo, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse direito se aplica a diversos tipos de empregados, incluindo aqueles contratados para trabalhar em tempo integral, parcial, temporário, ou por contrato de experiência.

No entanto, existem algumas exceções e especificidades em relação ao direito às férias remuneradas. Trabalhadores que atuam em regime de estágio ou autônomos, por exemplo, não têm direito às férias remuneradas sob as mesmas condições de um trabalhador com carteira assinada. 

No caso dos estagiários, por exemplo, o contrato de estágio prevê outras formas de compensação e descanso, mas sem as garantias de férias como um trabalhador formal.

Outro ponto relevante é que, caso o trabalhador tenha faltado ao longo do ano de forma injustificada, o empregador tem a possibilidade de reduzir o período de férias. Por exemplo, se o trabalhador faltar mais de 5 dias em um ano, as suas férias podem ser reduzidas proporcionalmente, o que pode impactar no período de descanso remunerado a que ele tem direito. 

No entanto, essa redução não pode ser superior a 1/3 do período de descanso, ou seja, mesmo em caso de faltas, o trabalhador nunca pode ter direito a menos de 20 dias de férias.

Além disso, a empresa tem a prerrogativa de estabelecer o período em que o funcionário sairá de férias, respeitando a conveniência do serviço e o planejamento do ano. Ou seja, o empregador não pode simplesmente impor férias ao trabalhador, mas deve respeitar as datas e conceder o descanso com um prévio aviso. 

O trabalhador, por sua vez, também não pode se recusar a tirar férias, pois o direito à pausa está previsto na lei, sendo um benefício tanto para o empregado quanto para o empregador.

Posso vender minhas férias? 5y344q

A "venda" das férias, que também pode ser tratada como "abono pecuniário" ou “abono de férias”, é uma prática permitida pela legislação trabalhista brasileira, entretanto, existem regras e limites para essa negociação. 

A CLT permite que o trabalhador "venda" parte do seu período de férias, ou seja, que ele receba o pagamento correspondente a esses dias de descanso, em vez de usufruir efetivamente do tempo de descanso. No entanto, essa venda não pode ser feita em relação ao período completo de 30 dias.

De acordo com a legislação, o trabalhador tem o direito de vender até 1/3 das suas férias, ou seja, ele pode negociar com o empregador a conversão de até 10 dias das suas férias em dinheiro. 

Esse abono de férias é uma opção do empregado, e o pagamento é feito juntamente com o valor do salário acrescido de 1/3, ou seja, o trabalhador recebe o valor referente aos dias vendidos e ao período de descanso, somando o valor integral correspondente.

  • Portanto: Valor das férias: R$ 2.024 + 1/3 (R$ 674,66) = R$ 2.698,66.

É importante ressaltar que, embora a legislação permita a venda de parte das férias, isso não significa que o trabalhador deve obrigatoriamente vender as suas férias. 

Trata-se de uma opção que pode ser vantajosa para quem deseja obter uma compensação financeira imediata, mas que também impede o descanso necessário para o trabalhador, que é um direito fundamental.

A venda das férias deve ser acordada entre as partes (empregador e empregado), e o pagamento referente ao período vendido deve ser feito de forma antecipada. Para formalizar a venda das férias, o empregador e o trabalhador devem acordar por escrito as condições dessa transação, garantindo que não ultraem os limites estabelecidos pela lei.

Quando pedir a venda das férias? 5a1l6

O trabalhador que desejar vender suas férias precisará comunicar ao RH sua decisão de forma antecipada. 

É preciso informar o departamento até 15 dias antes de completar um ano desde as últimas férias, ou desde que o funcionário completou um ano de empresa. 

Esse tempo é chamado de “período aquisitivo”.

Embora a venda de parte das férias seja uma possibilidade prevista pela legislação, ela deve ser feita com responsabilidade, respeitando os limites legais e sempre com a compreensão de que o descanso é fundamental para a saúde e o desempenho do funcionário. 

Agora que você já sabe qual o valor das férias de um salário mínimo em 2025, siga acompanhando o Terra Dinheiros!

Fonte: Redação Terra
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