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Energia elétrica: 7 respostas para quando a luz acabar j5c3r

Em época de chuva, vários pontos sofrem com prejuízos causados pela interrupção do serviço. Além disso, as empresas são alvo de grande número de reclamações 514i27

26 jan 2015 - 09h00
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O verão é uma época com grande quantidade de tempestades no Brasil. Muitas regiões são atingidas pela chuva forte e ventania, tendo o serviço de energia elétrica prejudicado. Muitas vezes a inconstância do serviço acaba gerando prejuízos para o usuário.  2b556h

Além disso, as concessionárias são alvos de grande número de reclamações por atraso no reestabelecimento do serviço, problemas nas contas e abastecimento deficitário. 

Queda de árvores na fiação elétrica acabam deixando consumidores sem luz; responsabilidade é da companhia de energia
Queda de árvores na fiação elétrica acabam deixando consumidores sem luz; responsabilidade é da companhia de energia
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Veja as dicas do presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini, na hora que a luz acabar ou se a conta estiver errada. 

1 - O que fazer quando a queda de energia elétrica danifica o aparelho elétrico?

Santini aponta que se deve primeiramente fazer o registro de ocorrência junto com a concessionária de energia elétrica e exigir o número de protocolo de atendimento e da reclamação. Se não tiver atendimento rápido no reparo dos danos, Santini orienta que o consumidor deve buscar três orçamentos do serviço e mandar consertar os aparelhos danificados. A conta deve ser cobrada da empresa de energia elétrica.  Se a operadora dificultar o entendimento, o consumidor deve denunciar na agência reguladora dos serviços, no Procon e procurar o Poder Judiciário. 

2 - Quando falta energia tenho direito a descontos na conta?

Em tese e com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível pedir o desconto, pois trata-se de um serviço essencial e sua interrupção causa danos aos usuários. Segundo Santino, existem normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que conflituam com o código. Neste caso, porém, o entendimento do código prevalece.

3 - Em caso de queda de energia muito longa e que o reestabelecimento do serviço demora muito, até dias, e o consumidor acaba perdendo produtos perecíveis (comércios, principalmente). Esses consumidores podem pedir uma indenização"> Sim. Tanto danos patrimoniais como danos morais. Para tanto é preciso recorrer junto à empresa responsável pelo serviço e requisitar a indenização. Não tendo sucesso, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário, aponta Santini.

4 - Como devo proceder se houver, na minha fatura de energia, cobranças que não reconheço?

O consumidor deve fazer o questionamento junto à empresa de energia elétrica. Caso a empresa não resolva, o consumidor é orientado a procurar o Procon, a agência reguladora do serviço e até esmo o Poder Judiciário. Aumentos, em tese, só são possíveis uma vez ao ano, a não ser em casos excepcionais (medidas do governo, por exemplo). Todos os aumentos devem estar autorizados pela Aneel.  

5 - No caso da fiação, até onde vai a responsabilidade da concessionária de energia elétrica?

Todo a infraestrutura externa, fora da residência, a responsabilidade é total da companhia de energia elétrica. 

6 - O que fazer quando a concessionária de energia desliga o fornecimento sem haver débitos?

Primeiro tente o acerto com a empresa de energia elétrica. Caso não obter sucesso, denuncie. Procure o Procon, a agência reguladora e até mesmo o Poder Judiciário. 

7 - A empresa pode cortar a luz de minha casa se eu atrasar o pagamento?

Sim. Mas deve cumprir um ritual, que vai desde os avisos de débitos, dando prazos até o corte definitivo do fornecimento da energia elétrica. Santini recomenda consultar as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica ou negociar diretamente com a companhia. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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