Decisão do STF 38147
Desde 2018 é possível a alteração do registro civil em cartório por travestis e transexuais sem que haja a necessidade de realização de procedimento cirúrgico ou laudo psiquiátrico.
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Mudanças possíveis 13j3
É possível mudar o nome, o nome e o gênero ou apenas o gênero. Agnomes indicativos, como Filho, Júnior e Neto, também podem ser alterados. O sobrenome deve permanecer o mesmo.
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Valores e prazos 2f1i3n
A alteração custa em torno de R$ 500, e o procedimento demora cerca de três meses. É possível solicitar a gratuidade das taxas no próprio cartório com uma declaração de próprio punho.
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Documentos 3n1j2
Podem ser alterados quase todos os documentos, como certidões de nascimento ou casamento e título de eleitor. Cadastro de Pessoa Física (F), carteiras de identidade e de habilitação exigem solicitações à parte.
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Fonte: 1q3y8
Clara Serva, sócia e head de Empresas e Direitos Humanos da TozziniFreire Advogados
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Terra Nós 1k3g2k
Conteúdo de diversidade, feito por gente diversa
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