Não ser discriminada 1dm1a
A mulher não deve sofrer discriminação no ambiente de trabalho por ter o desejo de engravidar ou estar grávida. É inaceitável fazer perguntas ou ter atitudes manter que possam agredir moralmente ou verbalmente a mulher.
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Estabilidade no emprego 6c5g53
A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto é garantido o direito à estabilidade no emprego atual. Não pode ocorrer demissão, mesmo em período de experiência.
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Dispensa para consultas 116r45
A grávida tem o direito à dispensa para fazer consultas médicas e exames durante o expediente por no mínimo seis vezes.
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Licença-maternidade 345uc
Hoje a licença é de pelo menos 120 dias e também é válida para os casos de adoção ou aqueles em que a criança nasce sem vida.
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Apoio à amamentação 5x1i2p
A lei prevê dois intervalos diários de 30 minutos cada, até o bebê atingir 6 meses. Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer salas para amamentar e armazenar leite materno.
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Auxílio-creche 11144q
Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer um espaço para que as mães deixem seus filhos enquanto trabalham. Na ausência de local, o empregador deve pagar o benefício mensalmente.
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Apoio à adoção v2h54
Algumas empresas têm o programa de estímulo à adoção, que propõe um auxílio especial por filho e licença-maternidade e paternidade.
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Mães solo 1y685s
O projeto de Lei 3717/21 tramita na Câmara dos Deputados e prevê benefícios em dobro, prioridade em creches, cotas de contratação e subsídio no transporte urbano.
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Terra Nós 1k3g2k
Conteúdo de diversidade, feito por gente diversa.
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